Dentre as vantagens que a atividade exportadora oferece às empresas, podem ser assinaladas as seguintes:
- Maior produtividade – Exportar implica aumento da escala de produção,
que pode ser obtida pela utilização da capacidade ociosa da empresa e/ou
pelo aperfeiçoamento dos seus processos produtivos; a empresa poderá,
assim, diminuir o custo de seus produtos, tornando-os mais competitivos,
e aumentar sua margem de lucro;
- Diminuição da carga tributária -a empresa pode compensar o
recolhimento dos impostos internos, via exportação:
A) os produtos exportados não sofrem a incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);
B) o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
tampouco incide sobre operações de exportação de produtos
industrializados, produtos semi-elaborados, produtos primários ou
prestação de serviço;
C) na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social (COFINS), são excluídas as receitas decorrentes
da exportação;
D) as receitas decorrentes da exportação são também isentas da
contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); e
E) o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações de
câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços tem alíquota zero.
- Redução da dependência das vendas internas – a diversificação de
mercados (interno e externo) proporciona à empresa maior segurança contra
as oscilações dos níveis da demanda interna;
-Aumento da capacidade inovadora – as empresas exportadoras tendem
a ser mais inovadoras que as não-exportadoras; costumam utilizar número
maior de novos processos de fabricação; adotam programas de qualidade; e
desenvolvem novos produtos com maior freqüência;
- Aperfeiçoamento de recursos humanos – as empresas que exportam se
destacam na área de recursos humanos: costumam oferecer melhores
salários e oportunidades de treinamento a seus funcionários;
- Aperfeiçoamento dos processos industriais (melhoria na qualidade e
apresentação do produto, por exemplo) e comerciais (elaboração de
contratos mais precisos, novos processos gerenciais, etc.);
- A empresa adquire melhores condições de competição interna e externa;
imagem da empresa -o caráter de “empresa exportadora” é uma referência
importante, nos contatos da empresa no Brasil e no exterior;
- A imagem da empresa fica associada a mercados externos, em geral mais exigentes, com
reflexos positivos para os seus clientes e fornecedores.
Em resumo, a exportação assume grande relevância para a empresa, pois é o
caminho mais eficaz para garantir o seu próprio futuro em um ambiente
globalizado cada vez mais competitivo, que exige das empresas brasileiras
plena capacitação para enfrentar a concorrência estrangeira, tanto no Brasil
como no exterior.
Para o Brasil, a atividade exportadora tem também importância estratégica,
pois contribui para a geração de renda e emprego, para a entrada das divisas
necessárias ao equilíbrio das contas externas e para a promoção do
desenvolvimento econômico.
Exportação direta Exportação indireta
Exportação direta
Exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é
faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da
empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão.
Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa
produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação
direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI e não ocorre a
incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre
os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é
recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo
quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.
Exportação indireta
Exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas
no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Essas empresas podem ser:
- trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para
uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de
exportação, em termos fiscais);
- empresas comerciais exclusivamente exportadoras;
- empresa comercial que opera no mercado interno e externo;
- outro estabelecimento da empresa produtora – neste caso a venda a este
tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta,
assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e
- consórcios de exportação.
Apesar de bem-sucedidos em vários países, os consórcios de exportação
encontram-se em fase crescente de desenvolvimento no Brasil. Trata-se de
associações de empresas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão
interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de
produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os
consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos
complementares ou mesmo concorrentes.
Tipos de Consórcios de Exportação:
• Consórcio de Promoção de Exportações – esta forma de consórcio é
mais recomendável para empresas que já possuem experiência em comércio
exterior. As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas
empresas que integram o consórcio. Sua finalidade é desenvolver atividades
de promoção de negócios, capacitação e treinamento, bem como a melhoria
dos produtos a serem exportados;
• Consórcio de Vendas – a formação deste tipo de consórcio é recomendada
quando as empresas que dele pretendem participar não possuem
experiência em comércio exterior. As exportações são realizadas pelo
consórcio, por intermédio de uma empresa comercial exportadora;
• Consórcio de Área ou País – reúne empresas que pretendem concentrar
suas vendas em um único país ou em uma região determinada. O consórcio
pode ser de promoção de exportações ou de vendas. Pode ainda ser
monossetorial ou multissetorial:
- Consórcio Monossetorial – agrega empresas do mesmo setor;
- Consórcio Multissetorial – os produtos fabricados pelas empresas podem
ser complementares (produtos de diferentes segmentos da mesma cadeia
produtiva) ou heterogêneos (produtos de diferentes setores), assim como
destinados ou não a um mesmo cliente.
FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO
Formação do preço de exportação deve ser precedida de um estudo detalhado
das condições de mercado, de forma a viabilizar a manutenção do esforço
exportador, sem prejuízo para a empresa. É elemento fundamental para as
condições de competição do produto a ser exportado.
5.1. Determinação do preço
A determinação do preço é influenciada por duas forças que atuam em direções
opostas. Por um lado, o custo de produção e a meta de lucro máximo tendem
a elevar o preço; por outro, as pressões competitivas no mercado internacional
induzem à redução no preço. No médio prazo, o preço escolhido determinará
a viabilidade da atividade exportadora.
A estratégia de comercialização do produto também afeta a formação do preço.
Ao ser colocado em um mercado novo, um produto pouco conhecido deve
ter, em princípio, um preço inferior ao praticado pelos concorrentes, na
hipótese de que tenha o mesmo nível de qualidade. Ao contrário, um produto
já reconhecido poderia ser comercializado com um preço superior, em razão
de sua aceitação no mercado.
Fatores que influenciam o preço de exportação
- Competidores potenciais;
- Custos de produção;
- Esquemas de financiamento à exportação;
Tratamento tributário aplicável à exportação;
- Despesas de exportação (embalagem específica para exportação,
despesasportuárias, despesas com despachantes, gastos com pessoal
especializado, caso a empresa não decida pela exportação indireta, frete e
seguro interno até o local de embarque, etc.);
- Preços praticados por competidores de terceiros países;
- Comportamento dos consumidores;
- Novas tecnologias.
Documentos exigidos na exportação
Documentos exigidos na exportação são os seguintes:
- Documentos referentes ao exportador
- Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/
MDIC
- Documentos referentes ao Contrato de Exportação
- Fatura Pro Forma;
- Carta de Crédito;
- Letra de Câmbio; e
- Contrato de Câmbio.
- Documentos referentes a mercadoria
- acompanham todo o processo de traslado da mercadoria:
- Registro de Exportação no SISCOMEX;
- Registro de Operação de Crédito (RC);
- Registro de Venda (RV);
- Solicitação de Despacho (SD);-Nota Fiscal;
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading);
- Fatura Comercial (commercial invoice);-Romaneio (packing list);
- Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular,
Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Há duas modalidades especiais de exportação que são objeto de
regulamentação específica. Nas exportações temporárias, as empresas
poderão enviar para o exterior mercadorias para exibição em exposições ou
em feiras. O exportador é obrigado a comprovar o retorno da mercadoria no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de embarque ou, no caso
de venda, do ingresso da moeda estrangeira. Nas exportações em
consignação, as empresas poderão realizar vendas com prazo máximo de
180 dias, a contar da data do embarque, prorrogável por até 180 dias. Até o
vencimento, as empresas deverão providenciar a liquidação das cambiais. Caso
não ocorra a venda, a empresa deverá comprovar o retorno da mercadoria,
contado a partir do término do prazo estipulado.
Documentos referentes ao exportador
Documentos referentes ao exportador e de importação poderão ser realizadas por pessoas
físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e
Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com a Portaria SECEX nº 15, de 17.11.2004 (acrescida das alterações
efetuadas por Portarias SECEX posteriores), os exportadores e importadores
são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação,
sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser
solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da
SECEX, para verificação de rotina.
Assim, a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é feita na primeira operação de
exportação – Registro de Exportação (RE), Registro de Venda (RV) ou Registro
de Crédito (RC) – em qualquer ponto conectado ao SISCOMEX.
Cabe assinalar que a inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada
nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos motivos seguintes:
a) infração de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior; e b) abuso de
poder econômico.
Registro de Exportação (RE)
O Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX é um conjunto de informações
de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a operação
de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal. Entre
outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto
segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura
Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração – Aladi (Naladi/
SH).
Veja:
Importação – Importar – Importado – Importando
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Exportação – Exportador – exportar – exportação direta – exportação indireta – registro de exportação – valor exportação – preço exportação – como exportar – exportando
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