Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efetuado via nacionalização do produto ou serviço.
Importação Definitiva
Importação definitiva ocorre quando a mercadoria importada é nacionalizada, independentemente da existência de cobertura cambial, ou seja, mesmo nos casos que não haja relação de compra e venda (transação comercial).
Com exceção dos casos de mercadorias ou operações dispensadas da emissão de licença de importação, a importação a título definitivo necessita de autorização da secretaria de comércio exterior (secex) do ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior (mdic)
Importação não definitiva
Importação não definitiva, por seu turno, são aquelas em que, contrariamente às importações definitivas, não ocorre nacionalização. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária que, após a sua permanência no país, pelo período previamente estabelecido, são reexportadas.
Importação – Nacionalização
Nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declaração de importação (d.i.). Documento formalizado e emitido pelo importador. Conforme dito anteriormente, à exceção dos casos de importações dispensadas do regime de licença, a nacionalização somente é autorizada por meio do deferimento, pelo órgão anuente, da licença de importação (l.i.).
Há que se considerar que na ausência da licença de importação (l.i.), quando esse documento for exigível, o importador, para suprir a falta e ter a nacionalização autorizada, ficará sujeito ao pagamento de multa de 30%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido o frete e seguro internacional da importação.
Siscomex
sistema integrado de comércio exterior-siscomex é a sistemática do comércio exterior brasileiro que integra as atividades afins da secretaria de comércio exterior-secex, da secretaria da receita federal-srf e do banco central do brasil-bacen, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.
Na concepção e no desenvolvimento do sistema foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.
A conexão ao siscomex é feita por meio do serpro (serviço federal de processamento de dados).
Licença de importação (li)
licença de importação é o documento eletrônico que deve ser preenchido “on line” pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, por meio do sistema integrado de comércio exterior–siscomex, sendo obrigatório nas importações com isenção de impostos.
Quando se tratar de importações por meio da lei 8010, de 29.03.90, o registro e deferimento podem ocorrer depois da emissão do conhecimento de embarque, sempre antes do registro da declaração de importação-di, exceção feita para produtos controlados por órgãos do governo brasileiro (cnen, ibama, mex, dpf, m/s, etc.).
Quando se tratar de importações por meio da lei 8032, de 12.04.90, o registro e o deferimento da li deve ocorrer antes da emissão do conhecimento de embarque, ou seja, antes do embarque da mercadoria.
Anteriormente ou posteriormente ao embarque das mercadorias, a l.i. Tem aplicação no fechamento de câmbio e no desembaraço alfandegário.
Declaração de importação (di)
Declaração de importação é o documento base do despacho de importação, formalizado, pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, no siscomex, no momento do desembaraço da mercadoria. A di é exigida em todas as importações e compreende o conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais necessárias à análise da operação.
Permite o início do processo de desembaraço alfandegário, com a conseqüente liberação da mercadoria importada.
Comprovante de importação (ci)
comprovante de importação é o documento que promove definitivamente a nacionalização da mercadoria. É um documento eletrônico, emitido pela secretaria da receita federal, e que comprova a efetiva nacionalização da mercadoria importada, por meio do pagamento de impostos, quando exigíveis.
Câmbio na importação
câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa, sendo que no brasil apenas os bancos e algumas instituições são autorizados pelo banco central do brasil a efetuar este tipo de operação.
Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra, sendo que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador por exemplo) e a taxa de compra é o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira ofertada (por um exportador por exemplo).
Importação com cobertura cambial
Importação com cobertura cambial são passíveis de remessa ao exterior, em benefício do legítimo credor externo, os valores faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas no “incoterms” da operação de importação.
De acordo com as normas cambiais, o pagamento de importações pode ser à vista ou a prazo. As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias sujeitam-se a registro no banco central, enquanto o pagamento das importações com prazo inferior implica na indicação, na própria declaração de importação, do esquema de pagamento respectivo e demais condições acordadas.
Importação sem cobertura cambial
Importação sem cobertura cambial são operações de importação onde inexiste a contratação de câmbio, uma vez que não haverá pagamento ao exportador e não haverá a necessidade de aquisição de moeda estrangeira. Alguns exemplos de importação sem cobertura cambial são: doações, materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração, etc.
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